quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

POR DENTRO DA NOTÍCIA

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Notas Rápidas


ESTÁ CONFIRMADO:
Seis meses é o tempo que o ex-associado da Sul América, inadimplente com o ACCESS, pode voltar sem ter de pagar as parcelas que ficaram pendentes.
Ou seja:
Se você tem um cliente que foi da Sul América, por alguma carteira do ACCESS, e que este deixou de pagar o plano, agora ele pode voltar, após seis meses, sem ter de pagar o que ficou pendente.
Vamos remexer a agenda do ano passado, pessoal!

INTERMÉDICA:
Ontem comentamos sobre o evento da Intermédica e o que foi apresentado. Como não localizamos o Diego, fomos auxiliados pela Megane, que, tudo indica, esteve por lá.
A Intermédica oferece, tanto no PME quanto no Pessoa Física, um desconto de 30% que fica assim distribuído: 30% da 2ª a 6ª parcela (a 1ª é nossa e não tem desconto nem sob tortura!); 20% da 7ª a 14ª parcela e de 10% da 15ª a 21ª parcela.

RECÉM-NASCIDO:
Esta acreditamos que poucos corretores saibam!
Nos planos por adesão da Sul América-ACCESS, o recém-nascido pode ser incluído mesmo depois de trinta dias.
E, como se não bastasse, o pimpolho aproveita a carência cumprida no plano da mãe.

53 VELINHAS:
Recebemos um e-mail pedindo para divulgar e comunicar o aniversário da corretora Elga Maria Angelino. Aliás, ela foi vista, entre amigos, ontem almoçando na Galeria Metrópoles.
Está dado o recado, Elga, e pode acreditar, este Blog deseja a você tudo de bom e que você tenha um FELIZ ANIVERSÁRIO!!

JANTAR DE 200 TALHERES:
A falta que os corretores sentiram da tradicional festa de fim de ano da Med Company, será compensada nesta sexta-feira, 30 de janeiro/09.
Foram distribuídos para alguns corretores escolhidos "a dedo" um convite para um jantar no Círculo Italiano, localizado no 1º andar do Edifício Itália. O evento, que, segundo o próprio convite, será inesquecível, terá música e sorteios de brindes.
Este Blog encontrará um jeitinho de penetrar na festa e na 2ª feira estaremos por aqui contando tudo.
Enquanto isso, desejamos à Med Company, muito sucesso e aqui apresentamos os nossos cumprimentos pelo êxito da Corretora!

PAUTA
Recebemos um material muito interessante da Barela e só não publicamos hoje em razão dos temas que foram abordados nesta data. Mas está devidamente arquivado para que, no momento certo, possamos divulgá-lo. Mesmo porque, estamos organizando uma agenda de pauta com novidades interessantes tais como:
-Votação para corretor(a) do ano (será indicado pela empresa Corretora);
-Votação para Corretora (com C maiúsculo é sempre empresa) do ano.

A votação para a Corretora do ano será feita por aqui mesmo. Vamos inserir um marcador e o corretor poderá escolher marcando com o mouse a sua Corretora preferida
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Por enquanto é só!
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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Um Velho Produto Novo


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Novidade ou Factóide?

Digamos que... as duas coisas!

Nesta terça-feira, 27 de janeiro, foi o dia da semana escolhido pela Intermédica para (re)lançar o seu produto em alto estilo.

Aconteceu na Fecomércio. Não! Nada a ver com mais uma carteira de planos por adesão. Foi apenas o uso do espaço daquela Federação. Não esqueçamos que lá também tem um teatro, inclusive.

Não estivemos presentes no evento, por pura falta de tempo. Mas, recebemos convites e soubemos que foi muito elegante e concorrido.

Soubemos, também, que houve uma considerável mudança (para melhor) nos produtos da operadora, porém, além dos 30% de descontos no valor de tabela, não sabemos de mais nada, já que lá não estávamos.

Contudo, este Blog fará contato com o simpático Diego Gomes, gestor da Intermédica, de quem esperamos informações mais precisas sobre o evento e os motivos de sua realização.

Enquanto a casa está caindo para alguns, é bom saber que a Intermédica está se firmando no mercado e lançando novos desafios.

É disso que nós, corretores, precisamos: de concorrentes!

Monopólio, nem pensar!

Ah, e o quadro aí de cima é do genial Salvador Dali. É só olhar para ele, refletir e deixar a imaginação fluir.

Os gênios são visionários!
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domingo, 25 de janeiro de 2009

O Desabafo de uma Corretora

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Abaixo, reproduzimos, na íntegra, o e-mail de uma colega corretora, que pede para não ser identificada.



"Meu nome é (********) trabalho como FREE.
aproveito a oportunidade de parabeniza-los pelo Blog, é tudo de bom
estou muito feliz.

Caro amigos, aproveito esse espaço para fazer um comentario ou
melhor um desabafo, peço para o meu nome não aparecer.
=outubro/2008 vendi uns contratos de adesão p/uma entidade
PAF-Amesp, esses clientes não tiveram atendimento, receberam as
carterinhas,boleto da PAF( amesp) mais a medial não dava atendimento
eles não existiam. Nesse meio tempo vendi p/mais 8 pessoas, a corretora
responsavel p/comercialição do produto(maranatha) me deu os contratos
normalmente. Enfim uns dos clientes foi ao procon lá informaram que esta
entidade estava cancelada desde outubro com a medial.Em meio a minha
confusão mental, eu percebi que essa entidade PAF não existe mesmo as carterinhas saem com outro nomes Procurei a administradora
desse produto, eles transferiram a medial p/samcil, me informaram dos grandes
transtorno que a medial tinha causado,,,,, mas não mencionario o problema do nome,me informaram que estava ligada á União Nacional Bem estar social lazer e cultura
ouviu falar.?
Eu fiquei numa cituação dificil perante os clientes, essa Sra. que foi ao procon
me disse que eu tinha vendido um produto que não existia, que eu tinha usado
de má fé. Enfim estou devolvendo todo o dinheiro da primeira mensalidade,
porque sou comprometida com meus clientes.
Mais vejam vcs. em que confusão eu fui me meter, por falta de conhecimento,
mais acho que eles continuam comercializando desta forma estranha,as carterinhas saem com nomes, que não tem nada haver com o que vendi.
Espero que vcs. encontre um jeito de alertar corretores quanto as armadilhas
do mercado, mais por gentileza não citem nomes por que já tive muitas dores de cabeça esse ano por conta disso.
Como poderei agir diante dessa agressão, vcs acham que vale a pena
mecher nisso, pois fui usada a vender um produto que não existia.
Muito Obrigado
(*******)


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Por dentro do Blog

Bom, como vocês podem observar, a corretora usou este blog para fazer um desabafo e até mesmo, para pedir ajuda.

Nunca ouvimos falar nessa entidade a qual você se refere e lamentamos o que ocorreu com você, colega. Procure comercializar produtos por adesão de Corretoras tradicionais. Med Company e Qualicorp são exemplos de Corretoras sérias, com tradição e bons produtos no mercado.

Sugerimos que você procure a Lia Figueiroa, representante da Med Company, localizada na Praça Dom José Gaspar-SP. Com ela você poderá receber tabelas de vários produtos para funcionário público da Golden Cross, Medial, Unimed, entre outros.

Quanto à assistência jurídica que você nos pede, em e-mail, ela poderá ser consultada com a diretoria da Acoplan - Associação dos Corretores de Planos de Saúde, telefone nº 11 3333-4800.


Esperamos que tire uma boa lição da experiência, pois é para isso que elas servem. Boa sorte!


***

São vários os e-mails que estamos recebendo com as mais variadas dúvidas. Nem sempre podemos ajudar, como é o caso acima.
A única coisa que podemos fazer é publicar o e-mail da leitora.

Algumas mensagens são enviadas para nós porque muitos não sabem ainda como usar o Blog do Corretor para se expressar.

Explicamos agora passo-a-passo:
No rodapé de cada postagem pode ser encontrado alguns itens, dispostos assim:

Postado por BLOG DO CORRETOR às 00:09 0 comentários [__]

-Se você clicar em "comentários" vai abrir uma página através da qual você poderá fazer o comentário que quiser. Caso já tenha um blog, certamente você saberá como proceder utilizando o endereço e o seu login do Google.

-Se não tiver, e esta é a grande maioria, escolha a opção de ANÔNIMO e depois digite as letras que já estarão configuradas;

-Concluído o seu texto, você poderá assinar, caso contrário o seu texto será publicado totalmente anônimo. Não se preocupe, pois se você não assinar, nem o seu nome e nem e-mail, aparecerão.

-Outro recurso é o de enviar um texto para alguém. Se você tiver gostado da matéria do dia, se achou importante e quer dividir com algum colega, é muito fácil compartilhar.

-Clique no [__] envelopinho que está localizado logo após a palavra "comentários". Abrir-se-á outra janela com os campos para serem preenchidos com os seus dados.
Neste, você precisa preenchê-los, mas também não se preoculpe ,pois estes dados serão remetidos apenas para quem você manda a matéria.

Pronto! Fazendo assim você estará ajudando a divulgar ainda mais este Blog, mas se quiser continuar mandando somente os e-mails, não tem problema. Será sempre um prazer receber o seu contato, seja por onde for!

Um grande abraço,

Blog do Corretor

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Resolução Normativa

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Você, que não conseguiu abrir o link da Portabilidade, aqui está reproduzida, na íntegra, a Resolução Normativa.

Corretor, encontre um tempo e leia atentamente este documento. Ele fará de você um profissional mais bem preparado para as perguntas que os seus clientes farão.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA


RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 186, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, em vista do que dispõem os arts. 1o, 3o, incisos XXIV, XXVIII e XXXII do art. 4o e inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com a alínea "a" do inciso II do art. 64, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº
81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada no dia 13 de janeiro de 2009, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a portabilidade de carências e sem a imposição de cobertura parcial temporária para beneficiários de planos privados de assistência à saúde individuais e familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I - plano de origem: é o plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário no período imediatamente anterior à portabilidade de carências;
II - plano de destino: é o plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário por ocasião da portabilidade de carências;
III - carência: é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato, conforme previsto no inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, nos termos desta Resolução;
IV - prazo de permanência: é o período ininterrupto em que o beneficiário deve manter o contrato de plano de origem em vigor para se tornar elegível para portabilidade de carências com base na regra de portabilidade de carências prevista no art. 3º;
V - tipo: é a classificação de um plano privado de assistência à saúde com base na abrangência geográfica e segmentação assistencial, conforme disposto no Anexo desta Resolução;
VI - tipo compatível: é o tipo que permite ao beneficiário o exercício da portabilidade para um outro tipo por preencher os requisitos de abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço, nos termos desta Resolução; e
VII - portabilidade de carências: é a contratação de um plano privado de assistência à saúde com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, contratado
após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9.656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
CAPÍTULO II - DAS REGRAS GERAIS SOBRE A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou familiar, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9.656, de 1998, fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação de novo plano de contratação individual ou familiar, na mesma ou em outra operadora de plano de assistência à saúde, desde que sejam atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:
I - estar adimplente junto à operadora do plano de origem, conforme inciso I do art. 8º;
II - possuir prazo de permanência:
a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) nas posteriores, no mínimo dois anos de permanência no plano de origem.
III - o plano de destino estar em tipo compatível com o do plano de origem, conforme disposto no Anexo desta Resolução;
IV - a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão; e
V - o plano de destino não estar com registro em situação "ativo com comercialização suspensa", ou "cancelado".
§ 1º As faixas de preço previstas no inciso IV deste artigo serão definidas em Instrução Normativa a ser expedida pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO e serão baseadas na Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP e/ou em outros instrumentos a serem definidos pela referida Diretoria.
§ 2º A portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subseqüente.
Art. 4º Não poderá haver cobrança de custas adicionais em virtude do exercício do direito previsto nesta Resolução, seja pela operadora de plano de origem ou pela operadora de plano de destino.
Art. 5º Não poderá haver discriminação de preços de planos em virtude da utilização da regra de portabilidade de carências.
Art. 6º Em planos de contratação familiar, a portabilidade de carências poderá ser exercida individualmente por cada beneficiário ou por todo o grupo familiar.
§ 1º Para a portabilidade de carências de todo o grupo familiar, é necessário o cumprimento dos requisitos desta Resolução por todos os beneficiários cobertos pelo contrato.
§ 2º Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito.
Art. 7º Para efeitos de portabilidade de carências, a operadora do plano de destino não poderá estar submetida a:
I - alienação compulsória de sua carteira;
II - oferta pública do cadastro de beneficiários; ou
III - liquidação extrajudicial.
CAPÍTULO III - DOS ASPECTOS OPERACIONAIS
Art. 8º O beneficiário que pretender exercer a portabilidade de carências deverá entregar os seguintes documentos à operadora do plano de destino, ocasião em que esta deverá disponibilizar a proposta de adesão para assinatura, fornecendo segunda via, datada e assinada.
I - cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencido
II - comprovante de atendimento ao requisito previsto no inciso II do art. 3º.
Art. 9º A operadora do plano de destino deverá concluir a análise da proposta e enviar resposta conclusiva e, devidamente justificada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, informando se o beneficiário atende aos requisitos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. O não envio de resposta ao beneficiário no prazo estabelecido no caput implica aceitação da portabilidade de carências.
Art. 10. Caso o beneficiário não atenda aos requisitos previstos nesta Resolução, a operadora do plano de destino poderá recusar a proposta de adesão pela regra de portabilidade de carências.
Parágrafo único. Na hipótese de recusa, o beneficiário fará jus à devolução de valores eventualmente adiantados.
Art. 11. O termo final do contrato do plano de origem deverá coincidir com o termo inicial do contrato do plano de destino.
§ 1º O contrato do plano de destino entrará em vigor dez dias após a aceitação prevista no caput e no parágrafo único do art. 9º.
§ 2º A operadora do plano de destino deverá comunicar a operadora do plano de origem e ao beneficiário a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A possibilidade de exigência de períodos de carência e de cobertura parcial temporária segue o disposto em normativo específico, ressalvado o disposto nesta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução não exclui o disposto no art. 14 da Resolução Normativa n.º 162, de 17 de outubro de 2007.
Art. 14 A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO disporá por Instrução Normativa acerca dos tipos compatíveis para fins de portabilidade de carências, classificados nos de acordo com a abrangência geográfica, a segmentação assistencial, o tipo de contratação e a faixa de preços prevista no inciso IV do art. 3º.
Parágrafo único. A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO poderá publicar Instruções Normativas para detalharo conteúdo desta Resolução.
Art. 15. A Resolução Normativa - RN n.º 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 62-A. Impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde, por ocasião da portabilidade de carências":
Multa de R$ 50.000,00.
Art. 62-B. Condicionar o exercício do direito à portabilidade de carências à adesão de todo o grupo familiar, em planos de contratação familiar:
Multa de R$ 40.000,00.
Art. 62-C. Exigir ou tentar impor carências ou cobertura parcial temporária a beneficiário que faz jus à portabilidade de carências:
Multa de R$ 50.000,00.
Art. 62-D. Cobrar valores superiores às condições normais de venda para os beneficiários que utilizarem a regra de portabilidade de carências:
Multa de R$ 30.000,00.
Art. 62-E. Cobrar custas adicionais em virtude do exercício do direito à portabilidade de carências: Sanção - advertência;
Multa de R$ 30.000,00.
Art. 62-F. Deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação para portabilidade de carências, não enquadradas nos artigos anteriores:Sanção - advertência;
Multa de R$ 30.000,00."
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

ANEXO
1. O presente Anexo classifica os planos privados de assistência à saúde para fins de portabilidade de carências.
2. Para formação dos tipos, os planos privados de assistência de saúde ficam agrupados, com base na abrangência geográfica, da seguinte forma:
I - Municipal: engloba os planos de abrangência geográfica municipal e grupo de municípios;
II - Estadual: engloba os planos de abrangência geográfica estadual e grupo de estados; e
III - Nacional: engloba os planos de abrangência geográfica nacional.
3. Para formação dos tipos, os planos de saúde ficam agrupados, com base na segmentação assistencial, da seguinte forma:
I - Sem internação: engloba os planos de segmentação assistencial ambulatorial e ambulatorial + odontológico;
II - Internação sem obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar sem obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia + odontológico, ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia e ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia + odontológico; e
III - Internação com obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar com obstetrícia, hospitalar com obstetrícia + odontológico, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico, e referência.
4. Os planos privados de assistência à saúde se classificam, para fins de portabilidade de carências, nos seguintes tipos:
I - sem internação - municipal;
II - sem internação - estadual;
III - sem internação - nacional;
IV - internação sem obstetrícia - municipal;
V - internação sem obstetrícia - estadual;
VI - internação sem obstetrícia - nacional;
VII - internação com obstetrícia - municipal;
VIII - internação com obstetrícia - estadual; e
IX - internação com obstetrícia - nacional.
5. Observada a faixa de preço tratada no inciso IV do art. 3º desta Resolução, para fins de portabilidade de carências, consideramse compatíveis os tipos tratados a seguir:
I - do tipo sem internação municipal para o tipo sem internação municipal;
II - do tipo sem internação estadual para os tipos sem internação municipal e sem internação estadual;
III - do tipo sem internação nacional para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual e sem internação nacional;
IV - do tipo internação sem obstetrícia municipal para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, e internação sem obstetrícia municipal;
V - do tipo internação sem obstetrícia estadual para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, e internação sem obstetrícia estadual;
VI - do tipo internação sem obstetrícia nacional para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual e internação sem obstetrícia nacional;
VII - do tipo internação com obstetrícia municipal para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual, internação sem obstetrícia nacional e internação
com obstetrícia municipal;
VIII - do tipo internação com obstetrícia estadual para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia estadual, internação sem obstetrícia nacional, internação
com obstetrícia municipal e internação com obstetrícia estadual; e IX - do tipo internação com obstetrícia nacional para os tipos sem internação municipal, sem internação estadual, sem internação nacional, internação sem obstetrícia municipal, internação sem obstetrícia
estadual, internação sem obstetrícia nacional, internação com obstetrícia municipal, internação com obstetrícia estadual e internação com obstetrícia nacional.
6. A compatibilidade de tipos entre planos exclusivamente odontológicos, independe da abrangência geográfica.
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terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Sobre a Portabilidade

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Enviamos abaixo o link que dará acesso a todo conteúdo da Portaria da ANS que está dando o que falar e que o corretor bem informado deve lê-lo integralmente.

Nós, corretores, não sabemos ainda se, do ponto de vista comercial, será bom ou ruim.
Seja o que for, será uma importante mudança com a qual todos nós teremos de nos adaptar.

Alguns corretores já se adiantaram na preocupação de haver
MAIS redução no nosso comissionamento.
Eu acho difícil tirarem mais do que já foi tirado.

Ao clicar no link abrirá um arqivo em World.

ANS Portabilidade.doc 37 KB

ATUALIZADO ÀS 10H 54M

Estamos recebendo e-mails de corretores reclamando que o link (aí de cima), que daria acesso à Portaria, não está funcionando corretamente. É verdade!
Estamos encontrando uma forma de resolver esse problema.


P.S.
Recebemos um telefonema através do qual fomos informados de que a corretora Raquel (
Cia de Vidas) andou visitando o salão da Casa do Corretor, hoje pela manhã.
A moça, que andou se acertando com o gerente Carlos Borges, parece que está decidida a mudar de casa.

+++

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Inadimplência, SPC e Operadoras

Abaixo, reproduzimos o e-mail de uma corretora de planos de saúde, que, por motivos que só a ela dizem respeito, preferiu ficar anônima.
Na verdade não foi e-mail, mas um COMENTÁRIO que a colega enviou e que pode ser visto no post "Corretores, Apertem o Cinto" o qual reproduzimos aqui na íntegra.

Gostaria de saber da legalidade de cobrança de clientes inadimplentes no SPC, pois os contratos são claros que na falta de pagamento, a prestação de serviços será suspensa, e após haverá o cancelamento da proposta pela inadimplência. Não se trata do corretor orientar o cliente de não pagar uma operadora para iniciar na outra, se trata de leitura contratual. Se houvesse base legal, não só a Med Company ou algumas operadoras agiriam assim, mas todas elas. Ou somente as mencionadas quem tem alguma cláusula diferenciada?gostaria de ser esclarecida nesta questão. Obrigada.

Postado por Anônimo no blog BLOG DO CORRETOR em Quarta-feira, Janeiro 07, 2009

Nosso comentário:
Vamos lá, cara colega.
Pelo teor do seu e-mail percebemos que não ficou bem claro para você a questão da inadimplência do cliente no caso específico dos contratos de adesão.
Para que você, e os demais corretores duvidosos, entendam de uma vez por todas, é necessário que primeiro separemos o que seja contratos dos planos chamados individuais dos que conhecemos como, por adesão.
No primeiro caso (contratos individuais) as operadoras não têm o direito legal de protestar ou enviar o cliente inadimplente para o SPC.
No caso dos contratos por adesão, repetimos, é LEGALMENTE possível, o envio do nome do cliente para o SPC, e quem envia não é a empresa corretora, mas sim a entidade por ela administrada. Aliás, isto está em contrato.
Também não se trata de base legal apenas para esta ou aquela empresa corretora. Trata-se de base legal extensiva a todas entidades de classes. São elas quem decidem se mandam ou não.
Não pense, cara corretora, que este Blog acha isto bom. Evidentemente, preferíamos que isto não fosse permitido. Mas se é, o nosso dever é estar ciente deste importante detalhe que pode comprometer uma boa venda. Sem falar no desgaste do profissional.
Este blog conhece um corretor que, por desconhecer este procedimento, transferiu o seu cliente para outra carteira, orientando-o a não pagar o débito anterior da operadora da qual ele estava declinando e, no final, o próprio corretor assumiu o pagamento de todo o débito.
Assim, cara colega, informamos, com segurança, que este procedimento da entidade é perfeitamente legal.
Agradecemos a sua participação com esta pergunta que, não só para você, mas para muitos outros colegas, foi de grande relevância.
Esperamos ter ajudado e contamos com a sua participação, sempre. Anônima ou não.
Um grande abraço,
Blog do Corretor.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

A Faixa da Dor


FILHOS DE QUEM?


Por Raul Longo

Varsóvia ou Gaza?
- Gueto!

Raça Superior ou Povo Escolhido?
- Nazista!

Judeu ou Palestino?
- Semita!

Câmara de gás ou Míssil?
- Genocídio!

George Bush ou Ariel Sharon?
- Adolf Hitler!

Alá ou Geová?
-Do mesmo parto,
da mesma dor
de uma só mãe
num só rancor!

- A mesma história,
a mesma história,
a mesma história:

- Extermínio!

+ + +

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Duas Mil e Nove Maneiras de Ser Feliz - Parte II


A Bagunça é Inimiga da Prosperidade

Parte II (Última)

4. Fugir do presente - As energias são colocadas onde a atenção é focada. O homem tem a tendência de achar que no passado as coisas eram mais fáceis: "Bons tempos aqueles!", costumam dizer. Tanto os saudosistas, que se apegam às lembranças do passado, quanto aqueles que não conseguem esquecer os traumas, colocam suas energias no passado. Por outro lado, os sonhadores ou as pessoas que vivem esperando pelo futuro, depositando nele sua felicidade e realização, deixam pouca ou nenhuma energia no presente. E é apenas no presente que podemos construir nossas vidas.
São Jorge e o Dragão - Rafael Sanzio

5. Falta de perdão - Perdoar significa soltar ressentimentos, mágoas e culpas. Libertar o que aconteceu e olhar para a frente. Quanto mais perdoarmos, menos bagagem interior carregamos, gastando menos energia ao alimentar as feridas do passado. Mais do que uma regra religiosa, o perdão é uma atitude inteligente daquele que busca viver bem e quer seus caminhos livres, abertos para a felicidade. Quem não sabe perdoar aos outros e a si mesmo, fica energeticamente obeso, carregando fardos pesados.

6. Mentira pessoal - Todos mentem ao longo da vida, mas para sustentar as mentiras muita energia é gasta. Somos educados para desempenhar papéis e não para sermos nós mesmos.

7. Viver a vida do outro - Ninguém vive só e, por meio dos relacionamentos interpessoais, evoluímos e nos realizamos, mas é preciso ter noção de limites e saber amadurecer também nossa individualidade.
Quem cuida da vida do outro, sofrendo seus problemas, e interferindo mais do que o recomendável, acaba não tendo energia para construir sua própria vida. O único prêmio neste caso é a frustração.

8. Bagunça e projetos inacabados - A bagunça afeta muito as pessoas, causando confusão mental e emocional. Um truque legal quando a vida anda confusa é arrumar a casa, os armários, documentos, enfim, fazer uma faxina no que está sujo. À medida que ordenamos e limpamos os objetos, também colocamos em ordem nossa mente e coração. Pode não resolver o problema, mas dá alívio. Não terminar as tarefas é outro escape de energia. Todas as vezes que você vê, por exemplo, aquele trabalho que não concluiu, ele lhe "diz" inconscientemente: "Você não me terminou! Você não me concluiu". Isso consome muita energia, acredite!
Ou você conclui a tarefa ou livre-se dela e assuma que não vai terminá-la. O importante é tomar uma atitude.

9. Afastamento da natureza - A natureza, nossa maior fonte de alimento energético, também nos limpa das energias estáticas e desarmoniosas. O homem moderno (o corretor de seguro saúde, então, nem se fala!) que habita e trabalha em locais muitas vezes doentios e desequilibrados, vê-se privado dessa fonte maravilhosa de energia. A competitividade, o individualismo e o estresse das grandes cidades agravam esse quadro e favorecem o vampirismo energético onde todos sugam e são sugados em suas energias vitais.

10. Divulgue essas dicas para o maior número de pessoas possível e mentalize que, quando você propaga o bem, tudo de bom funcionará a seu favor.

Será que você consegue?

Experimente!

Escolha 2009 para mudar a sua atitude!

Montado na esperança, na fé, e na obstinação, vença o seu maior inimigo: o dragão do medo, da preguiça, do pessimismo, da fofoca, da perda de tempo.

Os clientes, as vendas, o dinheiro, a saúde, e a prosperidade enfim, lhes serão dados por acréscimo!

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domingo, 4 de janeiro de 2009

Duas Mil e Nove Maneiras de Ser Feliz




Muito pensamos sobre o que iríamos escrever para os nossos colegas, corretores, neste primeiro post do ano. Achamos por bem falar de um tema que a grande maioria já conhece, mas, que, nem sempre aplica; por isso vale a pena repetir. A repetição é o melhor método para o aprendizado. E para não ficar cansativo resolvemos dividir o texto em duas partes.


Parte I

A Bagunça é Inimiga da Prosperidade


Moisés diante da sarça ardente

A bagunça forma-se sem que se perceba e nem sempre é visível. A sala parece em ordem, a cozinha também, mas basta abrir os armários para ver que estão cheios de inutilidades.

É certo que bagunça provoca cansaço e imobilidade, faz as pessoas viverem no passado, engorda, confunde, deprime, tira o foco de coisas importantes, atrasa a vida e atrapalha relacionamentos. Para evitar tudo isso, fique atento às

OITO REGRAS PARA DOMAR A BAGUNÇA:

1. Jogue fora o jornal de anteontem;

2. Somente coloque uma coisa nova em casa quando se livrar de uma velha;
Verificar ortografia
3. Mantenha latas apropriadas para lixo espalhadas pelos ambientes; use-as e limpe-as, diariamente;

4. Guarde coisas semelhantes juntas; arrume roupas no armário de acordo com a cor e fique só com as que utiliza;

5. Toda sexta-feira é dia de jogar papel fora;

6. Todo dia 30, por exemplo, faça limpeza geral e use caixas de papelão marcadas para cada finalidade: lixo, consertos, reciclagem, em dúvida, presentes, doação. Após enchê-las, dê o seu devido destino;

7. Organize devagar, comece por gavetas e armários e depois escolha um cômodo, faça tudo no seu ritmo e observe as mudanças acontecendo na sua vida;

8. Veja uma lista de atitudes pessoais capazes de esgotar as nossas energias.

Conheça cada uma dessas ações para evitar a "crise energética pessoal".

1. Maus hábitos, falta de cuidados com o corpo - Descanso, boa alimentação, hábitos saudáveis, exercícios físicos e o lazer são sempre colocados em segundo plano. A rotina corrida e a competitividade fazem com que haja negligência em relação a aspectos básicos para a manutenção da nossa saúde energética.

2. Pensamentos obsessivos - Pensar gasta energia, e todos nós sabemos disso. Ficar remoendo um problema cansa mais do que um dia inteiro de trabalho físico. Quem não tem domínio sobre seus pensamentos - mal comum ao homem ocidental -, torna-se escravo da mente e acaba gastando a energia que poderia ser convertida em atitudes concretas, além de alimentar ainda mais os conflitos.
Não basta estar atento ao volume de pensamentos, é preciso prestar atenção à qualidade deles. Quem não conhece a recomendação do Cristo Jesus: "Orai e vigiai"? Vigiai os pensamentos. Era a isso que Ele estava se referindo. Pensamentos positivos, éticos e elevados podem recarregar as energias, enquanto o pessimismo consome energia e atrai mais negatividades para as nossas vidas.

3. Sentimentos tóxicos - Choques emocionais e raiva também esgotam as energias, assim como ressentimentos e mágoas nutridas durante anos seguidos. Não é à toa que muitas pessoas ficam estagnadas e não são prósperas. Isso acontece quando a energia que alimenta o prazer, o sucesso e a felicidade é gasta na manutenção de sentimentos negativos. Medo e culpa também consomem nossa energia, e a ansiedade descompassa a vida. Por outro lado, os sentimentos positivos como, amizade, compaixão, amor e confiança, despreendimento, solidariedade, auto-estima, alegria e bom-humor, recarregam as energias e dão força para empreender nossos projetos e superar os obstáculos.

Continua (...)